Comentários a Estratégia Nacional de Governo Digital

Em agosto deste ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos iniciou a construção colaborativa da Estratégia Nacional de Governo Digital. Prevista na Lei 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), a Estratégia Nacional tem como uma de suas finalidades articular e potencializar as iniciativas de governo digital em todo o país, considerando sua amplitude e diversidade, bem como a redução das desigualdades regionais e com a melhoria do acesso aos serviços públicos. 

Aplaudimos a iniciativa do Governo Federal de realizar uma construção colaborativa da Estratégia Nacional de Governo Digital e, no momento oportuno, apresentamos nossas considerações.

Antes de tudo, reconhecemos e elogiamos a criação do Conselho de Governo Digital. A criação do CGD é um passo notável e marca um avanço significativo na forma como o setor público interage com a sociedade e setor privado. Desta forma, esta iniciativa viabiliza a pluralidade de visões e pavimenta caminhos para soluções inovadoras e eficientes para desafios governamentais.

No entanto, cumpre-nos também destacar um ponto crítico na nova estratégia: a omissão da adoção da tecnologia de nuvem como um dos objetivos-chave.

Sobre a computação em nuvem

A computação em nuvem é um dos avanços tecnológicos mais significativos das últimas décadas e desempenha um papel crucial na transformação digital do Brasil. Aqui estão alguns pontos chave sobre o que é e por que é tão importante:

  1. Flexibilidade e Escalabilidade: Uma das principais vantagens da nuvem é sua alta flexibilidade e escalabilidade. Isso significa que recursos como poder de processamento e armazenamento podem ser rapidamente ajustados para atender às necessidades em constante mudança de uma empresa ou usuário, sem a necessidade de investir em hardware adicional.
  2. Economia de Custos: A nuvem pode reduzir significativamente os custos operacionais e de capital. Com ela, não há necessidade de grandes investimentos em hardware e infraestrutura de TI, além de diminuir os custos com manutenção e atualizações.
  3. Acesso Remoto e Colaboração: A nuvem facilita o acesso remoto a dados e aplicativos, permitindo que equipes colaborem de forma mais eficiente, independentemente de sua localização geográfica. Isso se tornou ainda mais valioso com o aumento do trabalho remoto.
  4. Segurança e Recuperação em Eventuais Desastres: Embora a segurança da nuvem seja frequentemente um tópico de debate, muitos provedores de nuvem oferecem medidas de segurança robustas. Além disso, a nuvem permite uma recuperação mais eficiente de dados em caso de desastres, pois os dados não estão confinados a um local físico.
  5. Inovação e Competitividade: A adoção da nuvem permite que os órgãos e empresas públicas sejam mais ágeis e inovadores. Ela oferece acesso a tecnologias avançadas como inteligência artificial, machine learning e análise de big data, que podem ser cruciais para manter o governo brasileiro no top do ranking de governo digital das Américas.
  6. Sustentabilidade: A computação em nuvem pode ser mais sustentável do que os modelos tradicionais de TI, pois os data centers de nuvem otimizam o uso de energia e recursos de forma mais eficaz do que os sistemas de TI locais.
  7. Impacto no Setor Público: No contexto do setor público, a nuvem oferece a possibilidade de melhorar a eficiência dos serviços governamentais, tornando-os mais acessíveis e ágeis para os cidadãos.

Em resumo, a tecnologia de nuvem é uma peça fundamental da infraestrutura de TI moderna, oferecendo vantagens significativas em termos de custo, eficiência, segurança e inovação. Sua aplicabilidade em uma ampla gama de indústrias e setores a torna uma das tecnologias mais impactantes da era atual.

Sobre a omissão

Em um primeiro momento compreendemos que a escolha deliberada por não citar a tecnologia de nuvem pode ter respaldo no importante princípio da neutralidade tecnológica nas políticas públicas digitais. No entanto, é válido se apontar que a estratégia anterior, vigente entre 2020 e 2023, já contemplava a adoção da nuvem. É de se destacar ainda que a política de “cloud first” tem sido um pilar para a transformação digital no setor público brasileiro, e sua fragilização poderia representar um passo atrás, em especial no contexto da Rede GOV.br.

Sugerimos, desta forma, a reintegração expressa da adoção de tecnologia de nuvem na estratégia. Este movimento não apenas alinha com a visão de um Estado mais inclusivo, eficaz, inteligente e sustentável, mas também garante a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos. As Infraestruturas Públicas Digitais, por exemplo, se beneficiam enormemente da agilidade e escalabilidade proporcionadas pela nuvem, fatores essenciais para o desenvolvimento de soluções digitais eficientes.

Além disso, sugerimos a inclusão da tecnologia de nuvem como uma prioridade no desenvolvimento de Infraestruturas Públicas Digitais. Esta abordagem assegura que a administração pública esteja alinhada com as melhores práticas de eficiência, segurança, interoperabilidade e custo-benefício.

O Conselho Digital reafirma seu compromisso com o avanço da transformação digital no Brasil. Estamos convictos de que a inclusão destas sugestões na estratégia de governo digital não apenas solidificará o progresso já alcançado, mas também abrirá caminhos para inovações futuras, sempre com foco no bem-estar e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Continuamos dedicados a colaborar e contribuir com nossa expertise para o desenvolvimento de políticas públicas que solidifiquem uma internet mais livre, segura e responsável.