Nesta semana, o Marco Civil da Internet completa 11 anos desde sua sanção, em 23 de abril de 2014. Proposto em 2009, a Lei nº 12.965/2014 foi desenvolvida após debates sobre censura e liberdade na internet, desenvolvida com participação pública e colaborativa por meio de consultas online. Aprovado em 2014 pelo Congresso Nacional, o Marco foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff durante a conferência internacional NetMundial, em São Paulo.
O que é o Marco Civil da Internet?
O Marco Civil da Internet (MCI) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos e deveres de usuários, provedores de internet e do governo no uso da internet no Brasil. É considerado a “Constituição da Internet brasileira” por definir princípios fundamentais para o ambiente digital no país.
O objetivo é garantir um uso da internet que respeite os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de expressão, privacidade e o acesso à informação, promovendo um ambiente digital mais seguro e equilibrado.
O MCI coloca o Brasil como referência internacional em regulação da internet com base em direitos humanos por proteger os direitos dos usuários em um ambiente cada vez mais digital. A legislação cria segurança jurídica para empresas, usuários e o governo, e combate abusos como censura, violação de privacidade e discriminação no acesso à internet.
Principais pontos do Marco Civil
- Neutralidade da rede:
- Os provedores não podem favorecer ou bloquear o acesso a conteúdos, serviços ou aplicativos específicos.
- Garante que todos tenham acesso igual à internet, sem discriminação.
- Os provedores não podem favorecer ou bloquear o acesso a conteúdos, serviços ou aplicativos específicos.
- Privacidade e proteção de dados:
- Os dados dos usuários só podem ser coletados, usados e guardados com consentimento.
- A guarda dos registros de conexão e acesso tem prazos definidos.
- Os dados dos usuários só podem ser coletados, usados e guardados com consentimento.
- Liberdade de expressão:
- Protege o direito do usuário de se expressar livremente na internet.
- O provedor só pode remover conteúdo mediante ordem judicial (exceto em casos de nudez e intimidade sem consentimento).
- Protege o direito do usuário de se expressar livremente na internet.
- Garantia de acesso à internet:
- Reconhece o acesso à internet como essencial para o exercício da cidadania.
- Reconhece o acesso à internet como essencial para o exercício da cidadania.