Na sexta-feira, 31 de maio, o Conselho Digital do Brasil submeteu sua resposta à Tomada de Subsídios 26 da ANATEL, que trata sobre o Regulamento de Deveres dos Usuários. Este documento representa uma contribuição crítica para um debate mais equilibrado e técnico.
Destaques da Resposta:
- Relação Simbiótica: Enfatizamos a interdependência entre provedores de serviços de telecomunicações e Serviços de Valor Adicionado (SVAs), destacando que ambos se beneficiam mutuamente e impulsionam a inovação.
- Tráfego de Dados: Analisamos a questão do tráfego de dados. Nossas projeções indicam que o crescimento do tráfego de dados não será exponencial e insustentável, mas sim alinhado com os avanços tecnológicos e os investimentos em infraestrutura.
- Investimentos em Infraestrutura: Ressaltamos os significativos investimentos realizados pelos provedores de SVAs em infraestrutura de rede, como CDNs, cabos submarinos e data centers, e seu impacto positivo na economia das operadoras de telecomunicação.
- Complementaridade dos Serviços: Mostramos que os serviços de mensagem instantânea, voz e audiovisual complementam, em vez de substituir, os serviços tradicionais de telecomunicações.
- Limites da Competência da ANATEL: Apontamos que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) impõe restrições claras à ANATEL quanto à criação de deveres para usuários. A ANATEL regula os serviços de telecomunicações e suas prestadoras, mas não possui autoridade para criar deveres gerais para usuários, muito menos distinguí-los em classes como “grandes usuários”.
- Contra a Taxa de Uso de Rede: Argumentamos que a imposição de uma taxa de uso de rede para grandes usuários pode ter efeitos negativos no mercado de consumo, especialmente para os segmentos de menor renda, comprometendo a inclusão digital.
📄 Documento Completo: Para acessar a resposta completa do Conselho Digital, clique aqui.