Como as entidades se posicionaram na consulta do Ministério da Fazenda sobre Concorrência em mercados digitais? Confira algumas respostas.

Foi encerrada nesta quinta-feira (02) o envio de contribuições à consulta do Ministério da Fazenda sobre Concorrência em Mercados Digitais. O objetivo da tomada de subsídios é colher comentários e sugestões da sociedade sobre a regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais no Brasil, questionando se devem ocorrer alterações na lei de defesa da concorrência, se nova regulação é necessária, quais aspectos devem ser objeto de regulação e como coordenar a ação estatal para gestão do tema.

Mais de 300 contribuições já foram recebidas. Há preocupações de que regulamentações específicas, especialmente aquelas aplicadas de forma preventiva (ex ante), possam inibir o crescimento econômico e a inovação, criando barreiras à entrada e protegendo incumbentes, o que pode aumentar a concentração de mercado e prejudicar os consumidores. Essas são ideias defendias pelo Conselho Digital, Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net), ACT e Center for Cybersecurity Policy and Law, US Chamber of Commerce, CCIA, Associação Latino-Americana de Internet (ALAI), e Telecommunications Management Group, por exemplo.

Essas entidades expressam preocupações sobre as implicações de regulações ex ante e as novas regulamentações europeias, destacando os riscos de se comprometer a segurança e a inovação com regras que não acompanhem a dinâmica tecnológica. A Camara-e.net, assim como as demais citadas, criticou a implementação como o Digital Markets Act (DMA) na Europa, alegando que essas podem restringir a inovação e os investimentos se não forem baseadas em uma análise rigorosa, e que o Brasil não pode “agir com pressa” e copiá-la sem observar antes o cenário internacional e as reais necessidades do país.

“Agir com pressa para tirar conclusões e decidir seguir uma abordagem inspirada em outras jurisdições não é prudente e pode levar a consequências não intencionais. Ao invés disso, o Brasil deve observar cuidadosamente e aprender com as experiências internacionais, enquanto avalia suas circunstâncias únicas e identifica os problemas específicos que deseja corrigir, considerando seu contexto legal e econômico”, afirmou, a Camara-e.net, no documento.

Já a Telecommunications Management Group também dialoga com as entidades no sentido de que a legislação antitruste existente no Brasil é suficiente e flexível para lidar com o setor, sugerindo que quaisquer novas regulamentações devem ser precedidas por uma análise cuidadosa e consultas públicas para evitar efeitos adversos. Assim como as demais citadas, a TMG também se mostra contra uma regulação ex ante no Brasil.

“A adoção de regulamentação ex ante neste momento poderia colocar em risco a inovação e o dinamismo nos mercados de plataformas digitais em constante evolução, e levar a falsos positivos onde as práticas pró-inovadoras são proibidas apenas porque são realizadas por empresas regulamentadas. Estes efeitos não intencionais, muitas vezes associados à regulamentação ex ante, podem afetar tanto os consumidores como as empresas”, argumentaram, na resposta.

O outro lado

Por outro lado, há quem defenda que a regulação de plataformas digitais no Brasil é considerada necessária devido às dinâmicas de mercado que favorecem a formação de monopólios e limitam a concorrência e a inovação. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), por exemplo, defende a necessidade de regulação das plataformas digitais no Brasil, destacando problemas como a formação de monopólios e a limitação na concorrência e inovação. O Idec aponta a lentidão dos processos antitruste e a dificuldade em definir mercados relevantes como obstáculos significativos. A instituição sugere uma abordagem regulatória ex ante, complementando as medidas antitruste existentes e inspirando-se em modelos como o DMA da União Europeia para limitar o poder de mercado das plataformas e proteger os consumidores.

Entre as que defendem ideias semelhantes, a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC/MDIC) foca na competição entre ecossistemas digitais e na posição de intermediários que essas plataformas ocupam, beneficiando-se de tecnologias como big data e IA. A SDIC defende a criação de regulamentações proativas para prevenir a dominação de mercado por grandes conglomerados internacionais e fomentar plataformas nacionais.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também enviou uma contribuição ao Ministério da Fazenda. Ele destaca a necessidade de implementação de uma regulação ex-ante para os mercados digitais, visando endereçar disfunções específicas dos ecossistemas digitais, tais como falhas funcionais e distributivas, que diferem das falhas de mercado tradicionais. Leia mais em post sobre a posição do CADE.

O Center for Journalism & Liberty do Open Markets Institute destaca a influência das grandes plataformas digitais na cadeia de valor da mídia, afirmando que essas empresas frequentemente comprometem a sustentabilidade econômica essencial para a manutenção de uma imprensa livre e democrática. Eles apresentam lições dos últimos processos antitruste nos EUA, que abordam práticas potencialmente anticompetitivas de plataformas digitais. Esses casos são usados para ilustrar a importância, na visão deles, de políticas de regulação da concorrência eficazes para proteger a democracia, fomentar sociedades e economias inovadoras, e como esses exemplos dos EUA podem ser pertinentes para o contexto brasileiro na avaliação e reformulação das leis antitruste e modelos de regulação econômica.

A Conexis Brasil Digital (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) também argumenta que há um desequilíbrio, alegando que as plataformas digitais beneficiam-se da infraestrutura sem contribuir para sua expansão ou manutenção. Para o sindicato, o cenário cria uma pressão crescente por uma regulação que obrigue as Plataformas Digitais, especialmente as que geram grande tráfego, a remunerarem o uso da infraestrutura. A resposta sugere a necessidade de medidas regulatórias que equilibrem a contribuição das plataformas para a sustentabilidade das redes, promovendo uma infraestrutura de telecomunicações robusta e capaz de suportar o crescente volume de dados e serviços digitais.

O que pensa o Conselho Digital?

Segundo o Conselho Digital, as razões econômicas e concorrenciais para justificar a regulação de plataformas digitais no Brasil são multifacetadas. Do ponto de vista econômico, a regulação pode ser justificada pela necessidade de corrigir falhas de mercado quando não houver ferramentas legais suficientes. A intervenção regulatória poderia promover a concorrência, fomentar a inovação e proteger os consumidores contra práticas anticompetitivas.

Porém, o Conselho Digital ressalta em sua resposta que o Brasil já tem leis adaptáveis e flexíveis o suficiente, sem a necessidade de se criar uma nova legislação com o argumento de que não há uma regulação no país.

“Em resumo, a legislação atual é um ponto de partida eficaz e não vemos necessidade de alteração legislativa. A evolução de sua aplicação, combinada com a capacitação institucional da autoridade concorrencial tem sido suficiente para enfrentar as peculiaridades e as inovações apresentadas pelas plataformas digitais, assegurando a promoção da concorrência e a proteção do consumidor neste contexto dinâmico e inovador”, defendeu, o Conselho, no documento.

O Conselho Digital acredita que regulações bem pensadas podem promover um ecossistema digital saudável, enquanto regulações excessivas podem restringir o desenvolvimento econômico e a inovação tecnológica. Regulações mal projetadas podem criar barreiras à entrada, protegendo incumbentes em vez de desafiar seu status quo, e impor custos de conformidade que são desproporcionalmente onerosos. Isso pode, paradoxalmente, aumentar a concentração de mercado, reduzir a competição e prejudicar o consumidor.

Confira aqui a contribuição do Conselho Digital na íntegra.

Veja a resposta da Camara-e.net na íntegra.

Veja a contribuição do CADE

Confira o posicionamento da ALAI na íntegra.

Leia aqui a resposta da ACT na íntegra

Confira o posicionamento do Center for Cybersecurity Policy.

Leia a contribuição do Center for Journalism & Liberty do Open Markets Institute

Confira o documento da Conexis

Veja o documento completo da Telecommunications Management Group, Inc. (TMG)

Confira o documento do Idec na íntegra.

Leia o posicionamento do SDIC/MDIC