O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar (PLP 252/2023) que institui o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) para startups. Este novo modelo é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), amplamente utilizado no mercado internacional, e foi proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O projeto foi aprovado por unanimidade, com apenas uma abstenção, e agora será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. O CICC visa a conversão dos valores investidos em startups em participação societária futura, fortalecendo o ambiente de negócios e oferecendo maior segurança jurídica aos investidores.
O Conselho Digital expressou seu apoio ao projeto, uma vez que o novo modelo contratual criará um cenário mais propício para investimentos em startups brasileiras. O Conselho Digital acredita que o CICC facilitará a padronização dos contratos e a redução dos custos de transação, similarmente ao que ocorre nos Estados Unidos, incentivando assim o desenvolvimento do ecossistema de inovação no Brasil.
De forma parecida com o que aconteceu nos Estados Unidos, a expectativa é que o CICC habilite os participantes do mercado brasileiro a desenvolver modelos de contratos simplificados destinados a investimentos em startups em fases iniciais. Isso deve ajudar a padronizar o mercado e, consequentemente, diminuir os custos de transação, segundo o que afirmou a associação.