Nota de Apoio do Conselho Digital ao PLP 252/23

O Conselho Digital, reconhecendo a importância do desenvolvimento tecnológico e da inovação no cenário econômico atual, expressa seu apoio ao relatório apresentado pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) referente ao Projeto de Lei Complementar N° 252, de 2023, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Consideramos que a proposta legislativa em questão é de vital importância para o ecossistema de startups no Brasil, oferecendo uma base jurídica sólida para o fomento do investimento de risco em empresas inovadoras. O PLP nº 252/2023 traz uma contribuição significativa ao permitir a criação do contrato de investimento conversível em capital social (CICC), inspirado no modelo SAFE (Simple Agreement for Future Equity), amplamente reconhecido e utilizado no mercado internacional.

Esta inovação legislativa representa um avanço considerável ao proporcionar um mecanismo eficiente para o aporte de capital em startups, eliminando entraves que tradicionalmente dificultam o investimento em fases iniciais de desenvolvimento de negócios inovadores. Ao facilitar a injeção de recursos sem a necessidade de avaliação imediata do valor da empresa e ao eximir o investidor de riscos operacionais diretos, o PLP nº 252/2023 encoraja uma maior participação de investimentos de risco, essenciais para o crescimento e a consolidação de startups no Brasil.

Ademais, a proposta de diferir a incidência de tributos para o momento da efetiva realização do investimento é um incentivo adicional que pode aumentar significativamente o interesse de investidores no ecossistema de inovação brasileiro, contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo. É preciso ter em mente que um ambiente competitivo gera mais empresas, aumentando o investimento. Quanto mais investimento, maior será o lucro das empresas, aumentando a arrecadação. Este é um ciclo que vai beneficiar o Brasil, em um futuro próximo, com a aprovação desse projeto.

Ressaltamos também a conformidade do projeto com os princípios constitucionais e a legislação vigente, destacando sua adequação do ponto de vista da juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. O fato de o PLP nº 252/2023 não implicar em renúncia de receita nem aumento de despesa fiscal reforça sua viabilidade econômica e financeira, alinhando-se com os princípios de responsabilidade fiscal.

Portanto, o Conselho Digital manifesta seu pleno apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar N° 252, de 2023, enfatizando a importância de se promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico como pilares para o avanço econômico e social do Brasil. Encorajamos todos os membros da CAE e do Senado Federal a reconhecerem a relevância deste projeto e a contribuírem para sua rápida aprovação, visando fortalecer o ecossistema de startups e estimular o empreendedorismo inovador no país.

Brasília, 04 de março de 2024

CONSELHO DIGITAL DO BRASIL