36 entidades, incluindo o Conselho Digital, assinam carta com diretrizes para o Marco Regulatório da IA no Brasil

36 entidades representantes de diferentes setores, incluindo o Conselho Digital, assinaram Carta Aberta com o título “Diretrizes e alternativas para o debate sobre o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil: Impacto regulatório e efetividade do ordenamento jurídico em vigor para a proteção de direitos fundamentais e o desenvolvimento socioeconômico”. O texto contém sugestões de diretrizes para orientar o debate legislativo sobre a regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil.

A despeito do grande avanço nos últimos anos, entendemos que o debate sobre um Marco Regulatório para a IA no Brasil merece ser ampliado com alternativas de regulação para a tecnologia que estejam alinhadas com a experiência normativa brasileira, equilibrando a proteção de direitos e garantias fundamentais com o desenvolvimento socioeconômico, a inovação e a competitividade do país”, escreveram, as entidades, na Carta.

O grupo sugere o debate de 4 tópicos:

  1. Abordagem Integrativa: A regulação da IA no Brasil considera a aplicação da tecnologia e os riscos associados, utilizando leis existentes (como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD, entre outros) e regulações setoriais (ex: financeiro e saúde). A proposta é desenvolver o Marco Regulatório de IA a partir dessas bases já estabelecidas, garantindo proteção de direitos e uma abordagem abrangente.
  2. Valorização da Expertise Regulatória Brasileira: É importante apoiar a experiência dos setores regulados e a atuação dos órgãos reguladores (ANPD, BCB, Anvisa, entre outros) para um uso responsável da IA. O futuro Marco Regulatório deve ser contextualizado, equilibrado e lidar com lacunas através de abordagens infralegais, evitando obsolescências.
  3. Cooperação Regulatória: A proposta enfatiza a importância de valorizar e fortalecer os órgãos reguladores existentes, evitando a criação de um órgão central de IA que poderia complicar e burocratizar a regulação. É necessária uma maior cooperação e coordenação entre os órgãos para harmonizar a regulação da IA, adotar boas práticas e incentivar o desenvolvimento e uso da IA.
  4. Análise de Impacto Regulatório: Antes de estabelecer um marco regulatório geral e prescritivo para IA, é aconselhável esperar por evidências mais concretas. O Brasil enfrenta desafios, como dependência de modelos estrangeiros e fuga de talentos, mas também tem potencial para usar a IA para resolver problemas sociais. É preciso debater cuidadosamente qualquer nova legislação para evitar impactos negativos na economia e sociedade.

Na Carta, o grupo defende as seguintes deliberações:

a. A alternativa de uma abordagem integrativa conforme aqui proposta, considerando-a também no âmbito dos PLs 2338/23 e PL 21/20, de modo a valorizar o ordenamento jurídico e fazer prevalecer regras já aplicáveis ao uso de IA, a bem da segurança jurídica;

b. Em conjunto com o Poder Executivo, promover mecanismos para fomentar a cooperação entre reguladores que já detêm competência para definir contornos normativos sobre usos de IA. Essa atribuição pode, inclusive, ser exercida por instituições existentes na medida em que elas sejam fortalecidas e capacitadas para tanto;

c. O reconhecimento de espaços multissetoriais, a exemplo dos grupos de trabalho no âmbito da Estratégia Brasileira de IA, liderada pelo MCTI, para aconselhamento e avaliação de propostas de novas normas a serem integradas nas regulações setoriais pertinentes para endereçar potenciais riscos emergentes decorrentes do uso de IA;

d. A realização de análise de impacto regulatório multissetorial, previamente à votação de quaisquer propostas legislativas gerais e prescritivas sobre IA.

O Brasil tem, dentro de sua própria experiência normativa, um arcabouço legislativo e institucional robusto e apto a garantir direitos fundamentais. As entidades reunidas em torno desta mensagem reconhecem nessa abordagem integrativa a melhor alternativa para a proteção de garantias fundamentais em equilíbrio com o desenvolvimento socioeconômico nacional e para a continuidade da inovação responsável de IA no Brasil“, finalizaram, a Carta.

Assinaram o documento:

  1. Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software
  2. Aba – Associação Brasileira de Anunciantes
  3. Abfintechs – Associação Brasileira de Fintechs
  4. ABIIS – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
  5. Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
  6. Abimed – Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
  7. Abramed – Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
  8. Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
  9. Abranet – Associação Brasileira de Internet
  10. Abria – Associação Brasileira de Inteligência Artificial
  11. AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs
  12. ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia
  13. ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito
  14. ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares
  15. Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de TI
  16. Câmara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital
  17. CBEXS – Colégio Brasileiro de Executivos em Saúde
  18. CMB – Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos
  19. CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
  20. Conselho Digital
  21. FecomercioSP
  22. Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
  23. IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial
  24. ICOS – Instituto Coalizão Saúde
  25. INDETIPI – Instituto Latino-americano de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Pesquisa
    para Inclusão, Diversidade, e Proteção nos Ambientes Digitais
  26. InovaHC – Centro de Inovação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
    Universidade de São Paulo
  27. INPD – Instituto Nacional de Proteção de Dados
  28. Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
  29. IQG – Instituto Qualisa de Gestão
  30. I2AI – International Association of Artificial Intelligence
  31. Lawgorithm – Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial
  32. MID – Movimento Inovação Digital
  33. Seprorgs – Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul
  34. Seprosc – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Softwares e Serviços
    Técnicos de Informática do Estado de Santa Catarina
  35. Seprosp – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática
    do Estado de São Paulo
  36. Zetta