ADPF 403: julgamento sobre bloqueio de aplicativos vai ao plenário físico

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interveio na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, destacando o caso e transferido do plenário virtual para o físico. Esta ação, que estava em processo de julgamento virtual, discute a legalidade de suspender serviços de mensagens, como o WhatsApp, quando há descumprimento de ordens judiciais. A liminar em questão, anteriormente concedida pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, será agora debatida presencialmente, ainda sem data agendada.

A votação no plenário virtual do caso teve início à meia-noite da última sexta-feira, com os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes já tendo manifestado apoio à manutenção da liminar que anulava uma decisão de 2016, emitida por uma juíza no Rio de Janeiro, que havia paralisado as operações do aplicativo. Com o pedido de destaque de Dino, os votos anteriormente computados serão desconsiderados, aguardando nova discussão em plenário físico, onde deverá ocorrer debate entre os ministros, diferentemente do plenário virtual onde o processo é restrito à deposição de votos.

Sobre a ADPF 403

A ADPF 403, instaurada em resposta a múltiplas ocasiões em que o serviço do WhatsApp foi suspenso por determinação judicial em diferentes estados, visa explorar a interpretação dos artigos 10 e 12 do Marco Civil da Internet (MCI). Esses artigos são cruciais para entender a extensão dos direitos de comunicação e liberdade de expressão, conforme garantidos pela Constituição Federal, em especial no contexto das novas tecnologias de comunicação digital.

Em particular, a ação analisa incidentes como o ocorrido em 2016, quando um juiz em Sergipe exigiu que o WhatsApp fornecesse registros de mensagens trocadas entre suspeitos em uma investigação criminal, ao que a empresa alegou impossibilidade técnica devido à criptografia de ponta a ponta. A decisão resultante foi o bloqueio temporário do serviço em todo o território nacional por 72 horas, levantando questões sobre privacidade e acesso a dados.

Ao longo do julgamento em curso, a WhatsApp Inc. sustentou que tais bloqueios prejudicam significativamente os direitos de liberdade de comunicação e de expressão dos cidadãos e que, por causa da criptografia, não é possível acessar os conteúdos das mensagens, impossibilitando a empresa de cumprir com as ordens judiciais.

O Ministro Edson Fachin, em sua extensa análise para a ADPF 403, questionou se os riscos associados à implementação de criptografia justificam sua restrição ou mesmo a criação de backdoors que permitiriam acesso excepcional aos dados dos usuários, o que poderia diminuir a segurança das comunicações. Em seu voto, Fachin defendeu que a proteção da privacidade digital é um direito fundamental que deve ser resguardado com o mesmo rigor dos direitos offline, ressaltando que qualquer invasão não justificada ou que não siga os devidos processos legais é inaceitável.

Este caso reafirma o desafio contínuo de equilibrar segurança, privacidade e liberdade de expressão na era digital, com o STF no centro da discussão sobre até que ponto o estado pode intervir nas operações de serviços de comunicação baseados na internet.

Leia a íntegra do voto do ministro relator Edson Fachin.