O Conselho Digital apresentou ao relator Senador Flávio Arns suas sugestões de ajustes redacionais para o PL 2628/2022. As contribuições ao projeto buscam aprimorar a observância e prevalência dos interesses de crianças e adolescentes, na segurança destes e na adequação de medidas que levem em consideração as suas condições de desenvolvimento biopsíquico. Em linhas gerais, nossas sugestões são:
- Especificação e Clareza das Definições: Sugerimos uma maior especificação e clareza nas definições, visando garantir uma proteção efetiva sem comprometer a liberdade de expressão ou a inovação tecnológica. Isso inclui detalhar conceitos chave para diferenciar o tratamento entre diversas faixas etárias, com base em suas etapas de desenvolvimento e necessidades específicas, reforçando a importância de produtos e serviços digitais projetados para serem eticamente seguros e adequados.
- Diferenciação de Tratamento Baseado em Maturidade: Há um reconhecimento da necessidade de diferenciar o tratamento entre crianças e adolescentes, considerando os diferentes graus de discernimento e maturidade. Propomos medidas de proteção que respeitem essa diferenciação, como estratégias baseadas em risco para verificação de idade e ajustes de conteúdo, além de promover uma proteção robusta de dados e privacidade alinhada com a maturidade do usuário.
- Abordagem Equilibrada: Há a necessidade de equilibrar a proteção dos menores com os direitos dos usuários e os interesses comerciais dos fornecedores de serviços, promovendo uma abordagem equilibrada que favoreça a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes sem impor barreiras desproporcionais ao acesso e à inovação digital. O projeto também deve prezar pela sua exequibilidade e evitar dispositivos que, embora bem intencionados, possam gerar consequências não intencionais.
- Legislação Adaptável à Inovação: Uma legislação sobre o ambiente digital deve levar em consideração o alto nível de inovação e constantes mudanças do setor, priorizando princípios gerais que guiem a proteção de crianças e adolescentes de forma responsável em detrimento de regras que podem ficar rapidamente datadas. Isso envolve a promoção da responsabilidade dos provedores de serviços através de avaliações de impacto baseadas em risco, e a harmonização regulatória para refletir a natureza global da internet.
- Promoção de Responsabilidade e Educação Digital: Adicionalmente, enfatizamos a importância de disponibilizar recursos educativos acessíveis para promover o letramento digital entre crianças, adolescentes e seus responsáveis, bem como a implementação de configurações e ferramentas que permitem aos responsáveis gerenciar efetivamente a experiência online dos menores, respeitando a autonomia crescente dos adolescentes.
Através dessas sugestões, buscamos contribuir para um marco legal que não apenas proteja crianças e adolescentes no ambiente digital, mas também fomente um ecossistema que valorize a inovação responsável, a educação digital e o desenvolvimento de conteúdo de qualidade, assegurando um futuro digital seguro e inclusivo para todos.
O que pensamos sobre o último relatório aprovado do PL 2628/2022?
O debate em torno da proteção online de crianças e adolescentes ganha contornos complexos ao considerarmos a inadequação de agrupá-los sob o mesmo guarda-chuva de proteção, dada a distinção crucial em suas experiências, riscos enfrentados na Internet e graus de discernimento. Estudos ressaltam a variação dessas experiências conforme a faixa etária, o que aponta para a necessidade de uma abordagem diferenciada em termos de supervisão e orientação. Enquanto crianças necessitam de uma supervisão parental mais intensa, adolescentes demandam orientações que respeitem sua crescente autonomia, preparando-os para navegar pelos riscos e oportunidades que o ambiente online oferece.
Legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil reconhecem essas distinções e buscam assegurar tratamentos diferenciados, porém, projetos de lei e regulamentações em discussão frequentemente pecam ao não diferenciar claramente entre as necessidades de crianças e adolescentes. Tais abordagens indistintas podem resultar na limitação da liberdade e da autonomia intelectual, especialmente dos adolescentes, ao restringir o acesso a tecnologias fundamentais para seu desenvolvimento.
Além disso, a questão do perfilamento e da personalização de conteúdo online apresenta um duplo desafio. Por um lado, a personalização facilita o acesso a informações relevantes e seguras, contribuindo para uma experiência online enriquecedora. Por outro, o uso inadequado dessa ferramenta, especialmente no que tange à publicidade direcionada, levanta preocupações sobre a privacidade e a exposição a conteúdos impróprios. O debate se estende à eficácia dos controles parentais e à necessidade de oferecer aos pais ferramentas que permitam uma supervisão efetiva, sem impedir que os adolescentes explorem o ambiente digital de maneira segura e conforme seu estágio de desenvolvimento.
Outro aspecto crítico refere-se à regulamentação de conteúdos e à moderação por parte das plataformas digitais. O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão torna-se um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos, afetando negativamente tanto os criadores de conteúdo quanto os usuários.
Por fim, a implementação de sistemas de verificação de idade e o reconhecimento de conteúdos apropriados para cada faixa etária surgem como desafios técnicos significativos. A legislação e as políticas públicas devem buscar um equilíbrio que proteja crianças e adolescentes sem restringir indevidamente o acesso a conteúdos benéficos ou inibir a inovação tecnológica.
Assim, urge a necessidade de um debate mais aprofundado e de ajustes legislativos que considerem as complexidades da vida digital de crianças e adolescentes. A proteção efetiva requer uma abordagem que reconheça as diferenças entre esses grupos, promova a educação digital e ofereça aos pais e responsáveis as ferramentas necessárias para uma supervisão adequada, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia e o direito à informação dos adolescentes.