Folha de São Paulo publica matéria crítica a Resolução do TSE

A Folha de São Paulo publicou neste domingo, 10 de março de 2024, a matéria “Nova resolução do TSE com dedo de Moraes vai em linha contrária ao Marco Civil da Internet“, assinada pela jornalista Patrícia Campos Mello. A reportagem aborda uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que – segundo a matéria – é vista por juristas e entidades da sociedade civil como contrária ao Marco Civil da Internet. Central para a controvérsia é o artigo 9E da resolução, que implica responsabilidade solidária para as plataformas de internet que não promovam “a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral”.

Este dispositivo demanda a remoção imediata de conteúdos considerados prejudiciais, tais como postagens antidemocráticas, desinformação sobre o processo eleitoral, ameaças de violência, discursos de ódio, e conteúdo manipulado por inteligência artificial sem identificação adequada. Carlos Affonso Souza, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade, critica a medida, afirmando que “Esse artigo não pode existir em um mundo onde há o Marco Civil da Internet –não existe esse excepcionalismo eleitoral, que vai contra uma lei federal”, destacando a incompatibilidade entre a resolução e o Marco Civil.

Segundo a matéria, a resolução parece desafiar também a Lei das Eleições, que estipula multas para provedores apenas após notificação judicial e com “prévio conhecimento” da publicação infratora, o que obrigaria as empresas a implementar um sistema de vigilância de todas as publicações durante o período eleitoral, o que poderia levar a uma remoção excessiva de conteúdo, agindo como uma forma de censura. “Na eleição, os candidatos concorrentes vão ficar notificando sem parar, dizendo que é conteúdo com discurso de ódio, e as plataformas vão remover”, observa Souza, sugerindo que a resolução poderia ser usada para fins políticos.

Além disso, a reportagem ressalta que a resolução inclui trechos sugeridos anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, indicando um movimento para regular o espaço digital que vai além das tentativas legislativas anteriores. Na reportagem, Bia Barbosa, diretora do DiraCom (Direito à Comunicação e Democracia) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, comenta que o TSE “avançou o sinal”. Ela expressa preocupação com as implicações da resolução para a liberdade de expressão: “Sim, o Marco Civil completa dez anos e podemos revisá-lo –mas a resolução é um risco à liberdade de expressão ao determinar a responsabilização solidária das plataformas, que vão sair removendo conteúdo em massa.”

A matéria também reconhece aspectos positivos da resolução, como a proibição de deepfakes e chatbots enganosos, a exigência de rotulação de conteúdos eleitorais que utilizem inteligência artificial e o estabelecimento do “dever de cuidado” para mitigar riscos ao processo eleitoral. Essas medidas são comparadas ao “dever de cuidado” da Lei de Serviços Digitais da União Europeia, buscando uma abordagem mais responsável à gestão de conteúdo digital em períodos eleitorais.

Leia o conteúdo completo da matéria.

O texto da resolução está disponível no site do TSE.