O Conselho Digital publicou hoje (17/04) um panorama sobre a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza as regras de propaganda eleitoral no ambiente digital para as eleições de 2026.

O documento destaca que a nova norma dá continuidade ao modelo regulatório iniciado em 2024 (Resolução 23.732/2024), preservando dispositivos centrais sobre responsabilidade das plataformas, tratamento de conteúdo sintético e deveres estruturais de mitigação de desinformação, ao mesmo tempo em que introduz ajustes e novas exigências.
Na leitura geral, a resolução amplia obrigações das plataformas digitais, incluindo a exigência de planos de conformidade, mecanismos adicionais de governança e novas regras relacionadas ao uso de inteligência artificial. Também passa a prever a remoção de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos já considerados ilícitos, ampliando o escopo das medidas voltadas à prevenção da recirculação de desinformação. O panorama também aponta desafios associados ao modelo adotado, incluindo a abordagem regulatória centrada na tecnologia, que pode gerar tratamentos distintos para conteúdos semelhantes.
Por fim, a nota destaca pontos de atenção no processo regulatório, como limitações na participação social e indefinições sobre algumas obrigações, que podem gerar insegurança jurídica e dificultar a implementação das regras.
Sobre o Conselho Digital
O Conselho Digital é uma entidade brasileira, sem fins lucrativos ou afiliações políticas, que coordena, estuda e representa o ecossistema dos aplicativos de internet e a diversidade de seus modelos de negócios. Atua por meio de estudos, eventos e iniciativas de advocacy voltadas à promoção de um ambiente digital juridicamente seguro, competitivo e orientado por direitos fundamentais.


