O Conselho Digital publicou nesta terça-feira (28/04), quatro notas técnicas sobre inteligência artificial, com análises complementares sobre: (1) regulação baseada em risco e ciclo de vida; (2) treinamento de máquinas e direito autoral; (3) autenticação de conteúdo gerado por aplicações de IA; e (4) autoria de outputs de aplicações de IA.
As publicações reforçam a importância de um debate qualificado sobre inteligência artificial no país, especialmente diante do avanço de propostas legislativas como o PL nº 2.338/2023, que trata da regulação de IA no Brasil e tem intensificado discussões sobre inovação, proteção de direitos e segurança jurídica.
Cada nota aborda diferentes dimensões da regulação da inteligência artificial:

Regulação baseada em risco e ciclo de vida
- A primeira nota analisa como diferentes jurisdições estruturam a regulação de inteligência artificial a partir do risco, comparando modelos como o europeu, o brasileiro e abordagens mais flexíveis. O documento destaca que o risco deve ser avaliado com base na aplicação concreta da tecnologia — e não na tecnologia em si —, variando conforme contexto de uso, finalidade e potencial de dano.
- A nota também detalha como a regulação pode se distribuir ao longo do ciclo de vida da IA (do desenvolvimento ao uso), com obrigações proporcionais para diferentes atores — como desenvolvedores, fornecedores, integradores e usuários — e com responsabilização associada ao grau de controle sobre o risco.

Treinamento de máquinas e direito autoral
- A segunda nota técnica aprofunda o funcionamento do treinamento de sistemas de IA, explicando que o processo consiste na extração de padrões estatísticos a partir de grandes volumes de dados, e não na cópia ou armazenamento de obras protegidas, o que afasta a ideia de “reprodução” no sentido jurídico tradicional.
- A publicação também analisa modelos regulatórios como fair use, opt-in e opt-out, defendendo este último como uma solução intermediária mais eficiente, especialmente quando implementado de forma legível por máquina, permitindo escala, negociação e preservação da diversidade de conteúdos.

Autenticação de conteúdo gerado por aplicações de IA
- A terceira nota examina diferentes técnicas de autenticação de conteúdo gerado por IA, como marcas d’água visíveis, marcas invisíveis, metadados, esteganografia e autenticação humana, destacando suas aplicações práticas ao longo da cadeia de valor da IA.
- O documento aponta que essas técnicas possuem limitações relevantes — como possibilidade de remoção, custos operacionais e riscos de manipulação — e conclui que a combinação de múltiplos métodos é mais eficaz do que a imposição de uma solução única, além de ressaltar que autenticação não equivale à verificação de veracidade do conteúdo.

Autoria de outputs de aplicações de IA
- A quarta nota discute os limites da proteção autoral no contexto da IA, destacando que, no Brasil, apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras, o que exclui outputs gerados de forma totalmente autônoma da proteção jurídica e os posiciona, em regra, no domínio público.
- A análise também destaca o deslocamento da proteção para o prompt, quando houver contribuição intelectual relevante, além de abordar temas como obras híbridas, riscos de infração por similaridade com conteúdos existentes e a importância de contratos e termos de uso para garantir segurança jurídica no ecossistema de IA.
De forma geral, as quatro publicações convergem para a defesa de uma abordagem regulatória proporcional, baseada em evidências. Para a entidade, o avanço do debate regulatório sobre inteligência artificial reforça a importância de decisões capazes de promover inovação, segurança jurídica e proteção adequada aos usuários, criadores e desenvolvedores.
Sobre o Conselho Digital
O Conselho Digital é uma entidade brasileira, sem fins lucrativos ou afiliações políticas, que coordena, estuda e representa o ecossistema dos aplicativos de internet e a diversidade de seus modelos de negócios. Atua por meio de estudos, eventos e iniciativas de advocacy voltadas à promoção de um ambiente digital juridicamente seguro, competitivo e orientado por direitos fundamentais.


