Remuneração aos veículos de comunicação tem aprovação relâmpago na CCOM

Nesta quarta-feira (22), em uma votação relâmpago na Comissão de Comunicação (CCOM), o relator Gervásio Maia (PSB-PB) apresentou e teve aprovado o parecer sobre o PL 1354/21 , que trata da remuneração de conteúdo jornalístico em redes sociais. A inversão de pauta foi solicitada pelo presidente da Frente Parlamentar da Radiodifusão, Cezinha de Madureira (PSD-SP). O PL havia sido incluído na pauta da CCOM no dia anterior.

Em poucos minutos, Maia apresentou seu voto e o presidente da Comissão de Comunicação, Silas Câmara (REP-AM), submeteu o projeto de lei à votação simbólica. Entre a aprovação da inversão e a aprovação do relatório, transcorreram menos de cinco minutos. Assista à versão acelerada do vídeo, com pouco mais de dois minutos, abaixo. O vídeo completo da reunião deliberativa está disponível no canal da Câmara.

Entenda o PL 1345/21

Segundo o relatório, os conteúdos jornalísticos utilizados por plataformas digitais produzidos em qualquer formato, incluindo texto, vídeo, áudio ou imagem, deverão ser remunerados às pessoas jurídicas responsáveis pela sua produção (Art. 21-A). O relatório aprovado define que o pagamento a veículos de mídia seja baseado em critérios como audiência, volume de notícias publicadas e número de funcionários contratados regularmente. Essa abordagem tende a favorecer grandes conglomerados de mídia, exacerbando a concentração de recursos e diminuindo a diversidade de vozes no espaço informativo (art. 21-B, incisos 1, 2 e 3).

A definição de conteúdo jornalístico está presente no texto, mas abre espaço para regulamentação. Para os fins do projeto, entende-se como jornalístico o conteúdo de cunho eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo (art. 21-A § 3). O projeto não deixa claro quem irá definir se houve ou não o cumprimento dos requisitos listados, abrindo espaço para que haja regulação por parte do executivo ou judiciário.

Nos casos em que a negociação entre plataformas digitais de conteúdos de terceiros e as pessoas jurídicas responsáveis pelo conteúdo jornalístico não for viável, poderá ser adotada a arbitragem perante uma Câmara Arbitral Privada ou um órgão da Administração Pública Federal para resolver o conflito. O órgão da Administração Pública Federal poderá atuar como mediador a partir da notificação de qualquer uma das partes envolvidas. A arbitragem será realizada na modalidade de oferta final de preço fixo, onde cada parte apresentará uma proposta única com um valor certo e regras objetivas para o pagamento pela plataforma digital às pessoas jurídicas produtoras do conteúdo jornalístico.

As plataformas digitais também serão obrigadas a manter os conteúdos jornalísticos, sem a possibilidade de remoção sob o pretexto de evitar o pagamento devido aos veículos. Esta imposição limita a autonomia das plataformas e pode criar uma amarra inclusive no combate às fake news (art. 21-A, § 4). Outro ponto crítico, diz quanto ao destinatário da remuneração. O projeto estabelece que os recursos gerados serão destinados aos veículos de comunicação, sem assegurar que essa remuneração chegue efetivamente aos jornalistas que produzem o conteúdo.

O projeto foi celebrado pelo presidente da Comissão de Comunicação Silas Câmara e pelo presidente da Frente da Radiodifusão. Assista abaixo:

O texto segue agora para Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisada sua constitucionalidade. Leia o relatório completo.

O que o Conselho Digital pensa?

O Conselho Digital acredita que o projeto resultará em concentração das fontes de notícia e pode dificultar o acesso à informação, incluindo a redução da pluralidade de fontes.