O Projeto de Lei 8.889/17, que visa taxar empresas de Streamings e redes sociais teve votação adiada no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14). O relator do texto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), fez o pedido de requerimento de retirada de pauta após forte oposição.
Assista e leia o discurso completo
[Dep. André Figueiredo] Obrigado, senhor presidente, senhoras e senhores deputados. Eu queria aqui fazer um esclarecimento, evidentemente, para aqueles parlamentares que ocuparam a tribuna durante boa parte do tempo, para falar sobre o PL8889. Muitos deles, até por boa fé, é legítimo, literalmente é legítimo ser contra um PL quando não se tem conhecimento do verdadeiro conteúdo.
Porque nós vimos algumas declarações que foram feitas no dia de hoje que não correspondem em nada ao conteúdo do PL8889, conforme relatório que nós construímos. É um PL que prevê, acima de tudo, o desenvolvimento da indústria do audiovisual brasileiro e, aí digo eu, enquanto consumidor, quantos de nós não assistem seriados de provedores de streaming que são grandiosos? E aqui não cabe, não precisa deixar de falar na maior delas: a Netflix, na Amazon Prime, na Warner, na Disney. Todos são grandes provedores internacionais de streaming e que nós gostamos de assistir. Quem não gosta de assistir um seriado espanhol, francês, coreano? Agora, quantos de nós conseguem acessar um seriado brasileiro nessas mesmas plataformas?
Porque isso acontece? Porque não há nenhum tipo de regulação, é liberalidade dessas plataformas em exibir um ou outro seriado ou filme de conteúdo nacional, e todos os países da União Europeia — digo isso porque nós baseamos o nosso relatório na diretiva de 2018 da União Europeia que versa sobre regulação de plataformas de streaming.
Na França, o valor cobrado pelo CONDECINE de lá é bem maior, chega a ser quatro vezes maior do que o estipulamos aqui para o Brasil. Então, o que nós queremos, senhoras e senhores deputados, é que a gente possa se ater à discussão de um tema que é fundamental para uma indústria que gera milhares, milhões de empregos mundo afora e que aqui ainda está extremamente incipiente. Esse projeto está tramitando na casa desde 2017.
Nós começamos a discutir o teor desse projeto ainda no decorrer da pandemia, inclusive por vídeo-conferências. Agora, quando a gente consegue a urgência desse projeto, foi pautada em agosto do ano passado. Então, não podemos ser acusados de fazer uma discussão açodada. Nós tivemos reunidos com a indústria do audiovisual, com a radiodifusão, com as plataformas de streaming, com os provedores de compartilhamento de audiovisual, com os artistas, com vários parlamentares dessa casa e chegamos a um texto que talvez não seja efetivamente no conhecimento porque muitos de nós talvez não saibam que é VOD. Não sabia que é VOD, não é por outra coisa não, quantos termos que a gente não sabe e que a gente discute aqui nessa casa. Então, eu quero aqui me colocar à disposição para discutir com os parlamentares individualmente, com as bancadas individualmente, com tanto que a gente não fique aqui apelidando mais uma vez de formas inverídicas de que esse PL é para beneficiar uma emissora de televisão.
Esse PL beneficia sim a radiodifusão brasileira e isso eu digo de peito aberto, porque a radiodifusão brasileira paga impostos, gera milhares de empregos, ela é responsável pela divulgação da cultura do nosso país de todas as regiões, tanto dentro do nosso país quanto lá fora. Agora, esse projeto não é para beneficiar apenas uma emissora, foi discutido com todas as emissoras, com as entidades representativas dessas emissoras e, se essas plataformas internacionais quiserem ter mais de 50% de suas obras, essencialmente brasileiras também poderão ter os mesmos benefícios da radiodifusão. Nós deixamos aberto esse caminho.
O que nós queremos é valorizar a cultura brasileira, senhoras e senhores. Então, eu queria pedir aos companheiros de todos os partidos que estou completamente aberto à discussão. Estou aberto à discussão com o União Brasil, estou aberto à discussão com progressistas, com PSD, com o republicano, com PL. Vi aqui muitos parlamentares, colegas nossos, talvez mesmo por desconhecimento pela falta de oportunidade de nós discutirmos com o próprio PL. Estou colocando-me à disposição para ir à bancada do PL e discutir o teor desse projeto, porque eu tenho absoluta certeza que não tem ninguém aqui que queira proteger os interesses internacionais em detrimento dos interesses nacionais, em relação à plataforma de compartilhamento.
Só para dizer aqui, não é verdade que vamos taxar os usuários dessas plataformas e muito menos os influenciadores. Os influenciadores vão poder ser remunerados por essas plataformas de compartilhamento por conta da redução de 50% do que será devido pelo CONDECINE, em cima do faturamento das propagandas deles.
Mas enfim, o que eu quero dizer aqui, é para os deputados do PL, os deputados que aqui utilizaram da tribuna, do NOVO, de outros partidos no centro que são da base – mas que também têm dúvidas em relação ao teor do projeto – que nós estamos abertos à discussão e sugestões. Tive mesmo hoje à tarde com o deputado Eli, presidente da frente evangélica. Tivemos algumas ponderações que foram feitas e que nós incorporamos no nosso relatório. Alguns parlamentares da região sul e de Minas e do Espírito Santo, que também iremos incorporar.
Quem me conhece, e eu estou felizmente no meu quinto mandato, sabem do meu perfil, que sou duro em minhas posições, mas sou extremamente aberto ao diálogo. E sou extremamente aberto ao diálogo, contanto que a gente realmente tenha uma fundamentação que não seja nem do extremo de um lado, nem do extremo de outro. Eu sou do PDT. Eu sou de um partido que tem a premissa de lutar incansavelmente pelo Brasil. E lutar pelo Brasil é lutar pela cultura brasileira, é lutar pela indústria brasileira e o audiovisual é um componente importantíssimo.
Portanto, para não atrapalhar mais, já que existem partidos aqui que estão obstruindo esse projeto e outros subsequentes em detrimento do avançar dos projetos do Rio Grande do Sul, por conta do PL do streaming, eu peço, senhor presidente, que retire de pauta hoje [aplausos]… Mas também peço, a quem verdadeiramente quer fazer o bem ao parlamento, que não se furte a discutir o teor da matéria, inclusive dentro de suas respectivas bancadas, sob pena de se dizer… [aplausos, “Muito bem, deputado. Muito bom, deputado! Parabéns”]
Estou aqui mais uma vez fazendo esse apelo. Eu quero discutir internamente, dentro de cada bancada dos partidos, que tem dúvidas sobre o teor desse projeto, aceitando sugestões, mostrando claramente que esse não é um projeto ideológico de A e de B, é um projeto de desenvolvimento da indústria do audiovisual brasileiro, para que nós possamos construir num breve espaço de tempo, da mesma forma que os países da União Europeia – a Coreia do Sul já o faz com muita maestria – que o Brasil também tem essa condição. Portanto, mais uma vez esse apelo. Amanhã estarei completamente à disposição e peço, reitero, que por favor, as bancadas me demandem que estarei completamente à disposição no dia de amanhã. Muito obrigado, senhor presidente.
Sobre o Texto
De acordo com o Artigo 33-B do projeto de lei, será cobrada a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) sobre os serviços de vídeo sob demanda, televisão por aplicação de internet e compartilhamento de conteúdos audiovisuais. Esta contribuição é aplicada sobre a receita bruta anual desses serviços no mercado brasileiro, incluindo as receitas obtidas com publicidade. O valor é definido de forma progressiva indo até a alíquota máxima de 6%.
O trecho do Art. 2º, XV do projeto de lei especifica que o Serviço de Televisão por Aplicação de Internet abrange a oferta de canais de programação linear através de uma aplicação de internet, que pode ser financiada por assinatura ou publicidade. No entanto, há uma exceção mencionada no final do trecho: “salvo quando provido por concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadores das atividades da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011”. É o caso, por exemplo, da GloboPlay, que sendo parte do Grupo Globo, uma concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, se enquadra nesta exceção.