Senado aprova projeto que cria imposto sobre streaming. CONDECINE pode incidir também sobre conteúdos em redes sociais

O Projeto de Lei que propõe regulamentar os serviços de vídeo sob demanda no Brasil, obrigando a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o PL 2331/2020, foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, nesta terça-feira (16). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja chamado para votação em plenário.

De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto não só altera a medida provisória de 2001 que já permitia a cobrança da Condecine, mas também modifica a Lei da TV Paga de 2011.

Sob as novas regras, todas as empresas de vídeo sob demanda baseadas no Brasil serão reguladas. A contribuição da Condecine será anual, com uma alíquota máxima de 3% sobre a receita bruta das empresas, excluindo tributos diretos e comissões de parceiros de comercialização.

Para empresas com receitas acima de R$ 96 milhões, a alíquota será de 3%. Aquelas com receitas entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões terão uma alíquota de 1,5%, e serviços com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões não serão taxados. Além disso, a alíquota poderá ser reduzida pela metade para serviços de streaming que tenham pelo menos 50% de conteúdo nacional em seu catálogo.

Para calcular o imposto, as empresas deverão separar as quantias obtidas com os serviços de streaming do lucro que ganharam com outros serviços, como publicidade, conteúdos esportivos, entre outros.

Outros pontos aprovado pela CAE

Além disso, para ser considerada independente, uma produtora não pode ter vínculos de controle ou ser controlada por TVs, rádios ou prestadoras de telecomunicações. Também deve estar livre de vetos ou interferências de outras empresas de comunicação e não manter exclusividade que restrinja a produção ou comercialização com terceiros.

Ainda, uma parcela das receitas dos serviços de streaming deve ser destinada a produtoras independentes nas diversas regiões do Brasil, além de investimentos em capacitação técnica, proteção de direitos autorais, e fomento a provedores e produções nacionais. Sobre a fiscalização, a oferta e o catálogo dos serviços de streaming serão regulados e fiscalizados pela Ancine.

O texto diz que infratores das regulamentações podem enfrentar multas significativas e outras sanções, incluindo o cancelamento de credenciamento e anulação de deduções fiscais relacionadas à Condecine. Conteúdos oferecidos de maneira incidental ou que já tenham sido transmitidos por TVs e rádios não estão sujeitos à nova regulamentação. Conteúdos educacionais, jornalísticos, esportivos e de jogos eletrônicos também são excluídos.

Próximos passos na Câmara: apensamento ao PL 8889/2017

Chegando à Câmara dos Deputados, o PL 23321/2020 deve ser apensado ao polêmico PL 8889/2017, conhecido como PL do Netflix. Introduzido em 2017 pelo ex-deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que agora ocupa o cargo de Ministro do Desenvolvimento Agrário no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o PL 8889/2017 está sob relatoria do líder do PDT, deputado André Figueiredo. O projeto estava paralisado desde 2021 após ter sido aprovado por uma comissão. Em agosto de 2022, a Câmara dos Deputados votou pela tramitação urgente da proposta, o que permite que o projeto seja votado diretamente no plenário.

No relatório de Figueiredo, é estabelecida uma obrigação para as empresas de destinarem pelo menos 10% de seu faturamento bruto à aquisição de direitos de produções brasileiras. Ele também especifica que 50% desse investimento deve ser direcionado a produções independentes e 30% a produções das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto os 10% restantes seriam destinados a conteúdos que representem identidades culturais específicas.

Parlamentares da oposição argumentam que, embora seja essencial fomentar a indústria nacional, essas obrigações podem aumentar o preço das assinaturas, uma vez que os custos adicionais provavelmente serão transferidos para os consumidores brasileiros.

Leia o texto final do PL 2331/2022 abaixo.