Foi aprovado, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Maurício Marcon pela rejeição do Projeto de Lei 5422/2023. A proposta pretendia estabelecer um teto de 6% nas taxas de intermediação cobradas pelas plataformas digitais.
O texto rejeitado pedia a limitação tanto para plataformas intermediadoras de prestação de serviços como de venda de mercadorias, tais como:
- I – a intermediação de venda entre clientes e restaurantes, supermercados, farmácias, dentre outros;
- II – a entrega de comida, compras de supermercado, produtos para animais domésticos, produtos farmacêuticos, dentre outros;
- III – o transporte privado urbano de passageiros ou de produtos;
- IV – o aluguel de veículos automotores;
- V – a intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
- VI – o setor de turismo e de hotelaria e hospitalidade, tais como pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões, moradias particulares alugadas por curto prazo;
- VII – a intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual;
- VIII – a prestação de serviços em geral, incluindo mão-de-obra, serviços e consertos domésticos.
Ainda, no texto rejeitado, ficaria vedada a cobrança de mais de uma taxa de comissão pelo mesmo serviço em cada elo da cadeia intermediada pela plataforma digital, seja dela fazendo parte cliente ou fornecedor pessoa física ou jurídica. Também entra no veto a cobrança de gorjetas.
O autor do texto original, Dep. Netto Carleto, em sua justificação, argumenta que o lucro das plataformas digitais tem aumentado extraordinariamente, mas o mesmo não poderia ser dito sobre os valores repassados aos prestadores de serviços ou vendedores de bens para consumo. O objetivo da proposição seria, portanto, equalizar e trazer justiça socioeconômica para a relação entre consumidores, plataformas digitais e prestadores de serviços.
Voto do Relator
Segundo o relator “é uma ideia comum acreditar que as plataformas digitais são grandes exploradoras dos parceiros que anunciam seus produtos e serviços por meio de seus canais digitais. Afinal, enquanto seus parceiros de negócio investem e assumem os riscos necessários à disponibilização de seus produtos e serviços, as plataformas estariam absorvendo uma parcela considerável da transação comercial com um custo marginal praticamente inexistente para a disponibilização do anúncio do parceiro.” Para Marcon, contudo, essa seria uma visão fragmentada de todo o contexto. “Em primeiro lugar, o que se vê são as plataformas que lograram êxito em se estabelecer no mercado e se tornarem conhecidas por porção razoável da população. Aquelas que ficaram pelo caminho, que levaram investidores a acreditar e verter recursos para o seu desenvolvimento e, em algum momento e por variados motivos, não foram capazes de se afirmarem no mercado, raramente são lembradas. Infelizmente esse é o destino da maioria das plataformas nascentes. O que se quer dizer é que o caminho para a construção de uma plataforma de sucesso é muito tortuoso, exigindo largos investimentos e assunção de riscos consideráveis de insucesso.”
Segundo o relatório aprovado, que rejeitou a proposição, “a assunção de investimentos e riscos tão imoderados demandariam uma perspectiva de retorno compatível. Por esse motivo, principalmente em mercados de difícil desenvolvimento, as taxas de intermediação podem vir a resultar altas.” Acrescentou o realtor: “Mais ainda, mesmo que alguma plataforma de intermediação imponha altas taxas de intermediação, elas estarão sempre suscetíveis às ameaças de novos entrantes, o que refrearia o ímpeto em impor taxas abusivas.”
Após a votação na CICS, o texto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.