Folha de S.Paulo: “Marco Civil da Internet completa 10 anos sob ameaça da Justiça e defendido por idealizadores”

A Folha de S.Paulo publicou hoje (23) uma matéria sobre o Marco Civil da Internet, que completa 10 anos, e sua saga no Judiciário brasileiro.

Logo no início, o Marco é chamado de “Constituição das redes”, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O artigo, que demanda uma ordem judicial para a exclusão de conteúdos e só responsabiliza as empresas após esta ordem, está sob revisão do STF.

Segundo a matéria da Folha de S.Paulo, alguns ministros do STF, como Gilmar Mendes, advogam por nova legislação que melhor atenda aos desafios atuais da internet. O repórter lembra que o ministro Gilmar Mendes defendeu que a segurança da internet só seria possível “com a elaboração de uma nova legislação”.

Com o discurso, Dias Toffoli alegou que até o meio do ano os autos deveriam ser deixados à disposição para julgamento, e caberá a Barroso pautar o caso.

Na matéria, o diretor executivo do InternetLab, centro de pesquisa sobre direito e tecnologia, Francisco Brito Cruz, comentou que a derrubada do artigo 19 não resolveria o problema da desinformação nas redes.

Na entrevista, o especialista alega que uma mudança no atual regime de responsabilização das empresas pode incentivar as mesmas a apenas centrarem seus esforços na contratação de advogados que farão cálculos dos riscos jurídicos de uma indenização.

No entanto, ele também afirma que, “a pior das hipóteses é ter uma decisão de 500 páginas que ninguém consegue interpretar”. “Tem que ser uma decisão autoaplicável e que a tese esteja clara, e isso fica mais difícil se cada um votar de um jeito”.

Outro especialista ouvido na reportagem foi a Bia Barbosa, integrante do DiraCom (Direito à Comunicação e Democracia) e representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet, que também defendeu que o artigo 19 não deve ser derrubado.

Bia sugere uma “exceção em relação ao regime geral de responsabilidade do artigo 19 para redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens”. “Essa exceção me pareceria claramente necessária de ser feita no caso dos conteúdos pagos impulsionados, porque as plataformas lucram com a distribuição desses conteúdos”, defendeu, no artigo da Folha de S.Paulo.

A matéria também citou o comentário do advogado Ronaldo Lemos, que é colunista da Folha, Carlos Affonso Pereira de Souza e Sergio Branco, diretores do Instituto de Tecnologia e Sociedade, idealizadores do Marco Civil. “O caminho para o aperfeiçoamento da regulação da rede no Brasil não passa pela supressão de elementos centrais do Marco Civil, mas sim pelo reconhecimento do seu papel como balizador das novas soluções regulatórias. Elas devem vir a partir dele”, disseram.

O artigo cita a resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e diz que a mesma é contestada por aqueles que defendem o Marco.

Leia a matéria completa aqui.