Resolução 23.732/2024 do TSE determina a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros sem ordem judicial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que promove a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A decisão, tomada na última terça-feira (27), teve texto final da resolução publicado três dias depois, na sexta-feira (1). O documento está disponível no site do TSE.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e relatora da resolução, destacou que as plataformas devem identificar e agir contra a disseminação de informações inverídicas, odiosas ou que distorcem os fatos, atingindo diretamente a integridade das eleições. A medida visa conteúdos que possam ser categorizados como antidemocráticos, racistas, fascistas, ou que promovam o discurso de ódio e desinformação. Alterações foram feitas no texto original divulgado em janeiro, indicando que as plataformas deverão não apenas combater a circulação desses conteúdos ilícitos, mas também promover ativamente informações corretas quando identificarem publicações enganosas ou fora de contexto.