Ministério da Justiça publica Relatório “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025”, o ECA Digital

O Relatório “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025” (que cria o ECA Digital) foi publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), nesta terça-feira (3). O documento sintetiza as 70 contribuições feitas à consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025, quando foram coletados subsídios técnicos para padrões de aferição de idade nacionais, previstos como obrigatórios no ECA Digital. 

Segundo a pasta, os subsídios sistematizados no relatório serão utilizados para fundamentar a elaboração do decreto que regulamentará o ECA Digital. A legislação entra em vigor no dia 17 de março.  

Entre os pontos destacados nas contribuições, foi levantado que não existe “uma regra única” para todos os sites e aplicativos: a maioria defende que a verificação de idade deve ser proporcional ao risco do serviço. Ainda, há consenso de que serviços de maior risco precisam de exigências mais fortes, enquanto os de baixo risco devem ter procedimentos simples, com mínima coleta de dados.

Os participantes apoiam que as soluções sigam padrões técnicos compatíveis, evitando “sistemas fechados” e melhorando a experiência do usuário. Também foi destacado que a implementação deve incluir testes prévios antes da entrada em vigor das normas do ECA Digital. Entre as principais divergências, estavam: como definir o nível de risco de cada plataforma/aplicativo; e quem deve prover a solução de aferição de idade: pública (Estado) ou privada (mercado).

Temas centrais levantados no relatório 

  1. Por que regular e quem deve agir: declarar “tenho mais de 18” é insuficiente em casos de risco; debate sobre responsabilidade entre empresas, famílias e Estado.
  2. O que regular: alguns focam só em conteúdos ilegais (pornografia, apostas); outros incluem redes sociais e jogos com interação entre desconhecidos.
  3. Onde verificar: discussão sobre checagem em lojas de apps, sistema operacional ou cada aplicativo, considerando o uso compartilhado de celulares no Brasil.
  4. Quais tecnologias usar: análise de alternativas (foto, documentos digitais, dados bancários e métodos que comprovam idade sem revelar identidade).
  5. Argumentos por setor: empresas e grupos justificam posições com base em cumprimento da lei, inclusão e viabilidade.
  6. Como calibrar exigências: proporcionalidade ao risco e minimização de dados.
  7. Riscos à privacidade: medo de vazamentos, uso indevido e vigilância.
  8. Impactos práticos: custos para pequenas empresas, exclusão de pessoas sem acesso a tecnologia/documentos e desafios para famílias com pouca familiaridade digital.
  9. Como regulamentar: pedido por regras claras, prazos realistas, certificação de fornecedores e testes antes da obrigatoriedade.

O documento do MJSP foi desenvolvido em parceria com a professora doutora Ticianne Darin, da Universidade Federal do Ceará, com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com a participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Participaram da consulta empresas de tecnologia, entidades setoriais, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, órgãos públicos e cidadãos.

Veja aqui o Relatório publicado: 

*Com informações do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública