ANPD divulga primeiro Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o primeiro Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026, referente ao primeiro semestre deste ano. 

A Agenda Regulatória da ANPD é organizada por temas com priorizações distribuídas em fases. O cumprimento de uma fase é considerado quando o processo regulatório correspondente é iniciado dentro do prazo estipulado. A Agenda Regulatória 2025–2026 foi aprovada pela Resolução CD/ANPD nº 23/2024 e contém 16 iniciativas, classificadas em quatro fases, seguindo a ordem de prioridade.

As iniciativas são organizadas nas seguintes fases: Fase 1: Itens que vêm da Agenda Regulatória anterior (2023–2024), aprovada pela Portaria nº 35/2022 e alterada pela Resolução CD/ANPD nº 11/2023. A Fase 1 têm prioridade sobre as demais fases; Fase 2: Iniciativas cujo processo regulatório deve iniciar em até 1 ano; Fase 3: Iniciativas com início previsto em até 1 ano e 6 meses; Fase 4: Iniciativas com início previsto em até 2 anos.

O parágrafo único do art. 2º estabelece que as iniciativas da Fase 1 têm prevalência sobre todas as outras fases da Agenda Regulatória. Seriam os temas: Direitos dos titulares; Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; Compartilhamento de dados pelo Poder Público; Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; entre outros. 

Já na fase 2, estão: Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Regras de boas práticas e de governança; Agregadores de dados pessoais; e Dados pessoais sensíveis: dados de saúde. Na fase 3 há a ação Hipótese Legal – Consentimento, e na fase 4 Hipótese Legal – Proteção ao Crédito. 

Confira o Relatório da ANPD na íntegra:

*Com informações do Teletime