O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou uma sessão extraordinária para o dia 27 de novembro, com o objetivo de julgar três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Esta sessão foi convocada devido à ausência de Barroso na segunda semana de novembro, que faz questão de estar presente nas discussões, segundo bastidores do Jota.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin solicitaram a inclusão dos Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258, juntamente com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, na pauta desta sessão. A ADPF 403 foi instaurada em resposta a decisões de tribunais estaduais que ordenaram a suspensão do WhatsApp, após a empresa alegar incapacidade de fornecer dados exigidos devido à segurança da criptografia.
O debate central está relacionado ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), particularmente sobre a suspensão de serviços de mensagens instantâneas e a responsabilidade dos provedores de aplicativos de internet. O RE 1037396 foca na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que regula a responsabilidade dos provedores por danos causados por conteúdos de terceiros, estabelecendo que eles só podem ser responsabilizados civilmente se não atenderem a uma ordem judicial para remover conteúdo ilícito em tempo hábil.
Segundo a legislação vigente a decisão final sobre o que é considerado lícito ou ilícito nas plataformas é dada por ordem judicial específica. Desta forma, as empresas podem implementar suas próprias políticas de moderação de conteúdo, mas não são obrigadas a compensar por danos caso sigam as determinações judiciais de remoção de conteúdo. Com o julgamento, as plataformas podem vir a ser responsabilizadas por mera notificação extrajudicial ou mesmo serem obrigadas a realizar o monitoramento ativo das redes. Juristas como Ronaldo Lemos, Nelson Jobim e Lênio Streck apontaram que mudanças no regime de responsabilidade podem resultar em silenciamento e censura privada pelas plataformas.