Vinte e quatro entidades de diferentes setores empresariais, em maior parte, ligadas ao Fórum Empresarial, apresentaram à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal contribuições ao Texto Preliminar do Marco Regulatório de Inteligência Artificial (IA). O Conselho Digital está entre as associações que assinaram o documento.
Segundo as signatárias do documento, “o Brasil vive momento crucial no qual políticas públicas de estímulo e a coordenação de esforços são fundamentais no avanço do desenvolvimento nacional impulsionado por todos os benefícios que a IA aporta”.
No texto, as entidades lembraram que o país ocupa a 35ª posição em um ranking global de IA, e a 16º posição em outro estudo, que considera diferentes fatores. Ambos os resultados são insatisfatórios e muito aquém da posição de 9ª maior economia do planeta ocupada pelo Brasil.
“Estar nessas posições indica um caminho de riscos ao país, que inclui perda de competitividade das organizações brasileiras, carência de investimento e infraestrutura, desenvolvimento incipiente de pesquisa, patentes, aumento de desigualdades e fuga de talentos e de startups”, justificaram, no documento.
De 40 a 70 artigos
As entidades destacaram que o Texto Preliminar apresentado pela CTIA em 24/04/24 ampliou o projeto de 40 para 70 artigos, com modificações que demandam estudos minuciosos e cautelosos dos seus impactos, tanto para a proteção de direitos e garantias fundamentais, como sob a perspectiva de desestímulo à inovação.
O grupo também se preocupou em relação aos prazos divulgados. A Comissão pretende votar o texto ainda em maio, para que tramite no Plenário do Senado e depois na Câmara ainda em 2024, a tempo de que o Marco Regulatório brasileiro seja sancionado durante a Cúpula do G20, em novembro. Porém, é importante haver avaliação da convergência da revisão da Estratégia Brasileira de IA (EBIA) com o Marco Regulatório, diante do potencial risco de que a regulação de IA possa impactar a plano de nação sobre a tecnologia no Brasil.
Os signatários reconheceram avanços no texto preliminar, como a valorização dos órgãos e entidades estatais de regulação setorial; o estabelecimento de parâmetros mais dinâmicos para sistemas de IA de alto risco, delegando a sua regulamentação e harmonização de acordo com as boas práticas empresariais e participação ativa dos órgãos e entidades estatais de regulação setorial; sistema de selos e certificações; autorregulação; e possibilidade de sandboxes regulatórios. Mas, entendem que temas como responsabilidade civil, novas sanções administrativas, autoridade central, carga de governança adicional e novos direitos, precisam ser reavaliados com profundidade.
“Assim, diante da relevância e complexidade do tema, manifestamo-nos pelo aprofundamento de um debate amplo e multissetorial sobre o modelo regulatório proposto, assim como acerca dos novos artigos e temas apresentados, além dos modificados, de modo que os potenciais benefícios do uso da IA não sejam cerceados por restrições excessivas decorrentes de eventuais riscos”, argumentaram.
Por fim, foram apresentados pontos que merecem maior atenção e reflexão no texto preliminar:
- Regulação Setorial sem Sobreposição Regulatória: O Texto Preliminar reconhece a importância da regulação setorial para o uso da IA, introduzindo um Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA). No entanto, uma Autoridade Competente gera preocupações de conflitos de competências e insegurança jurídica, especialmente porque a LGPD já cobre o tratamento de dados pessoais. Recomenda-se que o SIA opere como um órgão colegiado, evitando a dominância de uma agência sobre as outras, buscando interoperabilidade e harmonização regulatória.
- Responsabilidade Civil: As leis existentes, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, já abordam a responsabilidade objetiva. Propostas de um novo regime de responsabilidade civil para IA de alto risco, com culpa presumida e inversão do ônus da prova, podem desencorajar o investimento e uso da IA. É vital manter a segurança jurídica, promovendo a autorregulação regulada que define parâmetros de governança para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA.
- Insegurança Jurídica com Criação de Novos Direitos: A introdução de novos direitos específicos para sistemas de IA pode levar a uma avalanche de litígios, aumentando a insegurança jurídica, pois tais sistemas seriam avaliados pelo Poder Judiciário em vez de autoridades setoriais ou entidades de autorregulação, que possuem melhor capacidade técnica para gerenciar riscos.
- Novas Sanções Administrativas: Considerando que as sanções adequadas para diversos usos de IA já são contempladas em legislações existentes como o CDC e a LGPD, novas sanções poderiam resultar em redundâncias e conflitos regulatórios (bis in idem), especialmente em áreas que já possuem regulamentações estabelecidas.
- Carga de Governança Excessiva: O novo texto proposto implica uma carga de governança densa e custosa para sistemas de IA, com múltiplas obrigações detalhadas, sobrepondo-se a regulamentações já existentes que mitigam riscos adequadamente. Dada a rápida evolução da IA, é crucial que o marco legal seja suficientemente flexível para permitir que órgãos regulatórios e autoridades ajustem suas abordagens conforme o contexto e as técnicas de mitigação de riscos disponíveis.
Esses pontos destacam a necessidade de um equilíbrio cuidadoso na regulação da IA, garantindo inovação e segurança sem sobrecarregar o setor com regulamentações excessivamente rígidas ou duplicadas.
Assinaram o documento, em ordem alfabética:
- Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE)
- Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)
- Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de
Informação Laboratorial (Lisbrasil) - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (ABRAPP) - Associação Brasileira de Infraestrutura e Serviços Cloud (AbraCloud)
- Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (ABIPAG)
- Associação Brasileira de Inteligência Artificial (ABRIA)
- Associação Brasileira de Internet (ABRANET)
- Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce)
- .Associação Brasileira de Startups (ABStartups)
- Associação dos Oficiais de Proteção de Dados (AOPD)
- Associação dos Profissionais de Privacidade de Dados (APDADOS)
- Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação(APETI)
- Associação Latino-Americana de Internet (ALAI)
- Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP)
- Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
- Câmara Brasileira da Economia Digital (Câmara e-net)
- Câmara de Ensino Superior da Confederação Brasileira dos Estabelecimentos de Ensino (CESCONFENEN)
- Conselho Digital
- Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO)
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMERCIOSP)
- Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE)
- Instituto de Colaboração em Blockchain (ICOLAB)
- Movimento Inovação Digital (MID)