Nesta quinta-feira, 11 de abril, o editorial da Folha de S.Paulo analisou o colapso do Projeto de Lei 2630/20, comumente referido como PL das Fake News, uma proposta destinada a aprofundar a regulação da internet no Brasil. Conforme relatado pela publicação, embora o projeto contasse com o robusto apoio de importantes figuras do governo, do Congresso e do Judiciário, encontrava-se paralisado na Câmara dos Deputados, sem qualquer expectativa de avanço. O editorial menciona que, em uma derradeira tentativa de impulsionar o projeto, seus defensores tentaram se aproveitar de um confronto entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o empresário Elon Musk, esforço este que se mostrou infrutífero. Diante do impasse, o presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu descartar a proposta e sugerir a formação de um grupo de trabalho para reconsiderar o assunto, ressaltando a “pretensão censória” do PL e a ausência de consenso sobre a regulamentação.
O texto sublinha a necessidade de refinamentos na legislação para melhor definir as responsabilidades das grandes corporações tecnológicas. Contudo, alerta que esses ajustes não devem comprometer a liberdade de expressão, pilar fundamental da democracia: “Não se pode fazê-lo, no entanto, com restrições à liberdade de expressão, um pilar da democracia. Seria absurdo, por exemplo, incumbir algum órgão ligado ao Executivo de determinar quais são os discursos válidos e quais não são.”
Além disso, o editorial enfatiza que alegações de que palavras foram usadas para perpetrar crimes devem ser julgadas pelo Judiciário, no contexto do devido processo legal, garantindo-se o direito ao contraditório e à possibilidade de recurso: “Se alguém usa a palavra para cometer crimes, isso só pode ser estabelecido a posteriori pelo Judiciário, no âmbito do devido processo legal, com direito a contraditório e possibilidade de recurso.”
O artigo conclui com uma observação crucial: “É descabido afirmar que a internet se tornou uma terra sem lei. Tudo o que é ilegal no mundo físico também o é no virtual. À Justiça cabe examinar tais casos, o que precisa ser feito com serenidade e autocontenção.”