36 entidades representantes de diferentes setores, incluindo o Conselho Digital, assinaram Carta Aberta com o título “Diretrizes e alternativas para o debate sobre o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil: Impacto regulatório e efetividade do ordenamento jurídico em vigor para a proteção de direitos fundamentais e o desenvolvimento socioeconômico”. O texto contém sugestões de diretrizes para orientar o debate legislativo sobre a regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil.
“A despeito do grande avanço nos últimos anos, entendemos que o debate sobre um Marco Regulatório para a IA no Brasil merece ser ampliado com alternativas de regulação para a tecnologia que estejam alinhadas com a experiência normativa brasileira, equilibrando a proteção de direitos e garantias fundamentais com o desenvolvimento socioeconômico, a inovação e a competitividade do país”, escreveram, as entidades, na Carta.
O grupo sugere o debate de 4 tópicos:
- Abordagem Integrativa: A regulação da IA no Brasil considera a aplicação da tecnologia e os riscos associados, utilizando leis existentes (como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD, entre outros) e regulações setoriais (ex: financeiro e saúde). A proposta é desenvolver o Marco Regulatório de IA a partir dessas bases já estabelecidas, garantindo proteção de direitos e uma abordagem abrangente.
- Valorização da Expertise Regulatória Brasileira: É importante apoiar a experiência dos setores regulados e a atuação dos órgãos reguladores (ANPD, BCB, Anvisa, entre outros) para um uso responsável da IA. O futuro Marco Regulatório deve ser contextualizado, equilibrado e lidar com lacunas através de abordagens infralegais, evitando obsolescências.
- Cooperação Regulatória: A proposta enfatiza a importância de valorizar e fortalecer os órgãos reguladores existentes, evitando a criação de um órgão central de IA que poderia complicar e burocratizar a regulação. É necessária uma maior cooperação e coordenação entre os órgãos para harmonizar a regulação da IA, adotar boas práticas e incentivar o desenvolvimento e uso da IA.
- Análise de Impacto Regulatório: Antes de estabelecer um marco regulatório geral e prescritivo para IA, é aconselhável esperar por evidências mais concretas. O Brasil enfrenta desafios, como dependência de modelos estrangeiros e fuga de talentos, mas também tem potencial para usar a IA para resolver problemas sociais. É preciso debater cuidadosamente qualquer nova legislação para evitar impactos negativos na economia e sociedade.
Na Carta, o grupo defende as seguintes deliberações:
a. A alternativa de uma abordagem integrativa conforme aqui proposta, considerando-a também no âmbito dos PLs 2338/23 e PL 21/20, de modo a valorizar o ordenamento jurídico e fazer prevalecer regras já aplicáveis ao uso de IA, a bem da segurança jurídica;
b. Em conjunto com o Poder Executivo, promover mecanismos para fomentar a cooperação entre reguladores que já detêm competência para definir contornos normativos sobre usos de IA. Essa atribuição pode, inclusive, ser exercida por instituições existentes na medida em que elas sejam fortalecidas e capacitadas para tanto;
c. O reconhecimento de espaços multissetoriais, a exemplo dos grupos de trabalho no âmbito da Estratégia Brasileira de IA, liderada pelo MCTI, para aconselhamento e avaliação de propostas de novas normas a serem integradas nas regulações setoriais pertinentes para endereçar potenciais riscos emergentes decorrentes do uso de IA;
d. A realização de análise de impacto regulatório multissetorial, previamente à votação de quaisquer propostas legislativas gerais e prescritivas sobre IA.
“O Brasil tem, dentro de sua própria experiência normativa, um arcabouço legislativo e institucional robusto e apto a garantir direitos fundamentais. As entidades reunidas em torno desta mensagem reconhecem nessa abordagem integrativa a melhor alternativa para a proteção de garantias fundamentais em equilíbrio com o desenvolvimento socioeconômico nacional e para a continuidade da inovação responsável de IA no Brasil“, finalizaram, a Carta.
Assinaram o documento:
- Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software
- Aba – Associação Brasileira de Anunciantes
- Abfintechs – Associação Brasileira de Fintechs
- ABIIS – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
- Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
- Abimed – Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
- Abramed – Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
- Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
- Abranet – Associação Brasileira de Internet
- Abria – Associação Brasileira de Inteligência Artificial
- AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs
- ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia
- ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito
- ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares
- Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de TI
- Câmara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital
- CBEXS – Colégio Brasileiro de Executivos em Saúde
- CMB – Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos
- CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
- Conselho Digital
- FecomercioSP
- Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
- IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial
- ICOS – Instituto Coalizão Saúde
- INDETIPI – Instituto Latino-americano de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Pesquisa
para Inclusão, Diversidade, e Proteção nos Ambientes Digitais - InovaHC – Centro de Inovação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - INPD – Instituto Nacional de Proteção de Dados
- Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
- IQG – Instituto Qualisa de Gestão
- I2AI – International Association of Artificial Intelligence
- Lawgorithm – Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial
- MID – Movimento Inovação Digital
- Seprorgs – Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul
- Seprosc – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Softwares e Serviços
Técnicos de Informática do Estado de Santa Catarina - Seprosp – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática
do Estado de São Paulo - Zetta