Nesta segunda-feira (11), a Revista Carta Capital publicou artigo de opinião do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL 2630/20, também conhecido como PL das Fake News, abordando a Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução, aprovada no último dia 27 de fevereiro, trata sobre propaganda eleitoral, introduzindo temas atuais como o uso de Inteligência Artificial para comunicação eleitoral e a propagação de informações falsas, incluindo o uso de técnicas de deep fake.
O deputado destacou em seu artigo que o TSE adotou uma postura “firme” contra deep fake e fake news, configurando seu uso como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o que pode resultar na cassação do registro ou do mandato, caso o candidato seja eleito.
No entanto, Orlando Silva expressa também preocupações quanto ao potencial impacto da resolução sobre as plataformas digitais, que agora seriam responsabilizadas civil e administrativamente por não removerem prontamente conteúdos considerados antidemocráticos ou que prejudiquem a integridade do processo eleitoral:
“Conhecendo a dimensão do desafio, o TSE não hesitou em responsabilizar solidariamente as plataformas digitais, civil e administrativamente, caso não removam imediatamente conteúdos que possam ser considerados antidemocráticos, que atinjam a integridade do processo eleitoral, incitem a violência contra membros da Justiça Eleitoral, promovam discurso de ódio, racismo, homofobia, xenofobia ou ideologias extremistas, como o nazismo e o fascismo. Como não há um gatilho a gerar a responsabilização, pressupõe que as empresas ocupem a posição de monitorar e decidir prontamente sobre isso.”
Orlando também sublinha que a Corte se inspirou no PL 2630, mas avalia que a medida pode implicar em “poderes de moderação excessivamente amplos às plataformas”:
“No entanto, em minha avaliação, a determinação acaba por implicar em poderes de moderação excessivamente amplos às plataformas, o que pode também acarretar riscos.”
O relator do PL 2630 afirmou em seu artigo que o texto da resolução “ainda que resvale na atividade legislativa” foi respeitoso ao abordar e se inspirar em questões em debate no Parlamento. Diz Silva: “Em certa medida, o Tribunal empresta em sua Resolução alguns dos conceitos debatidos e inseridos no Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o PL 2630, do qual sou relator.” Mas conclui que a iniciativa do TSE “é um movimento incompleto para a própria integridade eleitoral e para a nossa democracia“.