O Senado Federal deve votar no primeiro semestre deste ano o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que propõe a criação de um novo Código Eleitoral. O anúncio foi feito pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e líderes partidários. Marcelo Castro mencionou que seu relatório sobre o projeto está quase finalizado e que discutirá as principais mudanças propostas com o colégio de líderes na próxima semana.
Sobre o PL Pdo Código Eleitoral
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que visa a implementação de um novo Código Eleitoral no Brasil, é o resultado do trabalho de um grupo formado em fevereiro de 2021 com o objetivo de reformar a legislação eleitoral brasileira, cujas atividades foram concluídas em 13 de abril do mesmo ano. A proposta busca consolidar em um único documento as diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), totalizando 905 artigos.
A proposta tem gerado amplo debate, especialmente no que tange às regras para a propaganda eleitoral online, moderação de conteúdo nas redes sociais e a imposição de obrigações às plataformas digitais. Entre as preocupações levantadas estão o potencial prejuízo à segurança online, devido à inibição de atualizações nas políticas de moderação de conteúdo; a criação de exigências generalistas que podem levar à insegurança jurídica e hiperjudicialização das campanhas eleitorais; a imposição de obrigações análogas às dos meios de comunicação tradicionais, desconsiderando a natureza das plataformas digitais; e restrições consideradas excessivas à publicidade eleitoral online.
O PLP 112/2021 representa um marco na legislação eleitoral brasileira, buscando adaptar as regras eleitorais à realidade digital e garantir eleições mais justas e seguras. No entanto, a proposta ainda enfrenta desafios significativos em relação ao equilíbrio entre a regulação necessária e a manutenção da liberdade de expressão e inovação no ambiente digital.