A partir deste sábado (17), passa ter efeitos a Lei dos Serviços Digitais (DSA) da União Europeia, estabelecendo novas diretrizes para a moderação de conteúdo e a publicidade na internet. O DSA entrou em vigor em 16 de novembro de 2022, mas a implementação das medidas de relatório de transparência está prevista para entrar em pleno vigor a partir de 17 de fevereiro de 2024. Isso significa que os provedores de serviços digitais de todos os tamanhos terão que começar a cumprir com o DSA a partir desta data.
Um dos aspectos mais destacados desta legislação é a vedação ao direcionamento de publicidade para menores baseado em dados pessoais, assim como a proibição de utilizar informações sensíveis, como orientação sexual ou convicções religiosas, para direcionar anúncios a qualquer usuário. Sob esta nova lei, as plataformas e websites são obrigados a esclarecer aos usuários os motivos de qualquer moderação de conteúdo ou suspensão de conta, garantindo também um meio para que os usuários possam recorrer dessas decisões. Gigantes da tecnologia, incluindo Meta, Google e X, devem cumprir com as determinações da DSA, enquanto que serviços menores, que possuem menos de 50 empregados e um faturamento anual abaixo de 10 milhões de euros, estão dispensados dessa obrigação. Apesar de não ter sido testada, a lei serviu de inspiração para o PL 2630/19.