Pesquisa da UnB alega que Anatel carece de atribuições para regular o ambiente digital no Brasil

Estudo encomendado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e realizado pela Universidade de Brasília (UnB), mostra que a Anatel carece de atribuições para regular o ambiente digital no Brasil. Titulado “Estudo sobre poder social dos serviços digitais”, a pesquisa diz, em sua conclusão, que “o espaço regulatório da Anatel no ambiente digital encontra incertezas normativas relevantes nos trilhos de competência que lhe foram atribuídos pela Lei 9.472/97 (Lei Geral de Comunicações)”.  

O estudo reconhece que “há grande liberalidade da lei na distribuição de competências à agência”. Porém, ele continua: “ Nada obstante, não há, ao menos no feixe normativo previsto na LGT, atribuição de competências para o exercício de poder regulamentar ou moderador no ambiente digital propriamente dito”. 

“Em tal sentido, restam ausentes quaisquer menções à regulação do conteúdo transmitido através dos canais sob os auspícios normativos da agência”, diz, na conclusão do estudo. Para a UnB, “a sujeição dos usuários finais dos serviços de telecomunicações ao regime regulatório delineado também é zona cinzenta e incerta”.

Nenhuma das facetas de atribuições dispostas na Lei Geral de Telecomunicações – que, como visto, apresentam grande amplitude –, portanto, reclama à Anatel espaço regulatório específico na organização lato do ambiente digital, inclusive quanto ao debate político-eleitoral e à proteção contra a desinformação, limitando-se, muito antes, à definição das normas para funcionamento geral da estrutura que permite a existência deste ambiente”, alega, o estudo. 

Na conclusão, a pesquisa ainda argumenta: “Na regulação residual dos ecossistemas digitais, na interface dos serviços digitais com foco na esfera política, o campo fértil destinado à atuação da Anatel parece muito mais centrado na realização de atos materiais de (consentida) colaboração com o Poder Judiciário Eleitoral, nos moldes, aliás, do quanto já deliberado em recentes convênios firmados entre a agência e o Tribunal Superior Eleitoral”.