MP do Governo institui nova tributação mínima de 15% sobre lucros de multinacionais estrangeiras

O Governo apresentou a Medida Provisória (MP) 1.262, que estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais estrangeiras. A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicada uma taxa mínima de 15% sobre os lucros dessas empresas, que deverão ter receitas anuais a partir de 750 milhões de euros para serem enquadradas nessa legislação. 

Segundo o governo, a medida está alinhada ao Pilar 2 do projeto BEPS da OCDE, que visa combater a erosão da base tributária e o deslocamento de lucros para países com tributação baixa ou nula. O objetivo é garantir uma carga tributária mínima global.

A Medida impacta grupos multinacionais que registraram receitas de 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores. As normas e a regulamentação da MP, incluindo detalhes de cálculo do imposto, foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União. A Receita Federal será responsável pela regulamentação da cobrança, incluindo as conversões de moedas necessárias e a atualização periódica das regras para alinhamento com os documentos de referência da OCDE.

Em 2022, das 8.704 empresas enquadradas na MP 1262, 957 tinham uma taxa efetiva de impostos inferior a 15%.

Empresas que falharem em cumprir com as obrigações acessórias enfrentarão multas, incluindo penalidades por atraso na entrega de informações ou por dados incorretos ou incompletos. A legislação permite exclusões baseadas na substância econômica das operações, como investimentos em ativos tangíveis e despesas com folha de pagamento, procurando não penalizar excessivamente as empresas que contribuem significativamente para a economia local.

Na mesma edição do Diário Oficial, o governo também publicou mudanças no prazo para bancos deduzirem perdas de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O pagamento adicional da CSLL deverá ser efetuado no último dia do sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal.

MP 1262: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.262-de-3-de-outubro-de-2024-588158201
IN 2.228: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.228-de-3-de-outubro-de-2024-588158200