Documento discute modelos institucionais para identificar entidades notificantes qualificadas e garantir segurança jurídica na aplicação do artigo 29 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O Conselho Digital publicou a nota temática “Trusted Flaggers no ECA Digital – Como operacionalizar o artigo 29 do ECA Digital que garante status de notificador qualificado para entidades de defesa de direitos de crianças e adolescentes”, com contribuições para o debate regulatório sobre a implementação desse mecanismo no Brasil.
O estudo examina os desafios institucionais e regulatórios associados à aplicação do artigo 29 do ECA Digital, que estabelece a retirada de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes quando houver notificação por determinados atores institucionais, incluindo entidades representativas de defesa desses direitos. Nesse modelo, essas organizações passam a exercer função semelhante à de trusted flaggers, notificantes qualificados cujas comunicações podem levar à remoção de conteúdo independentemente de ordem judicial.
A nota destaca que um dos principais desafios regulatórios está na definição de critérios claros para identificar quais entidades podem exercer esse papel notificatório, já que a legislação reconhece genericamente “entidades representativas”, sem estabelecer um sistema formal de habilitação ou credenciamento. Essa indefinição pode gerar insegurança jurídica para plataformas e riscos de uso indevido do mecanismo.
O documento também analisa diferentes possibilidades institucionais para organizar o sistema de notificantes qualificados, como referências baseadas em cadastros do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, eventual coordenação por órgãos nacionais ou modelos de acreditação regulatória com critérios objetivos de capacidade técnica, governança e transparência.

A publicação também examina experiências internacionais, especialmente o modelo de trusted flaggers previsto no Digital Services Act (DSA) da União Europeia, identificando diferentes padrões de credenciamento adotados pelos países europeus e seus respectivos trade-offs institucionais.
Com base nessa análise comparada, o Conselho Digital aponta que modelos que priorizam capacidade operacional, protocolos estruturados de triagem e métricas de desempenho tendem a equilibrar eficiência, qualidade das notificações e previsibilidade regulatória, reduzindo riscos de concentração excessiva ou politização do sistema.
Entre os principais pontos destacados pelo Conselho Digital estão:
- Necessidade de critérios objetivos e auditáveis para habilitação de entidades notificantes;
- Importância de transparência e mecanismos de supervisão sobre o desempenho das entidades qualificadas;
- Previsão de procedimentos de revisão e contestação para notificações que resultem em remoção de conteúdo;
- Salvaguardas institucionais para evitar conflitos de interesse e uso abusivo do mecanismo;
- Estrutura regulatória capaz de equilibrar proteção de crianças e adolescentes, segurança jurídica e liberdade de expressão.
Para a entidade, a regulamentação do sistema de trusted flaggers será um dos elementos mais sensíveis da implementação do ECA Digital, pois pode influenciar diretamente a dinâmica de moderação de conteúdo no ambiente online e a efetividade da proteção de direitos no ambiente digital.
Continuidade do debate regulatório
A nova nota integra uma série de publicações do Conselho Digital dedicadas à implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Em publicação anterior, a entidade já havia apresentado diretrizes para a regulamentação da aferição etária no ambiente digital, defendendo modelos proporcionais, baseados em risco e compatíveis com a diversidade do ecossistema digital.
Sobre o Conselho Digital
O Conselho Digital é uma entidade brasileira, sem fins lucrativos ou afiliações políticas, que coordena, estuda e representa o ecossistema dos aplicativos de internet e a diversidade de seus modelos de negócios. Atua por meio de estudos, eventos e iniciativas de advocacy voltadas à promoção de um ambiente digital juridicamente seguro, competitivo e orientado por direitos fundamentais.


