Enquanto o Congresso Nacional aguarda a apresentação de um novo parecer ao PLP 152/2025, que trata da regulação do trabalho plataformizado, o Conselho Digital elaborou uma série de quatro Notas de Tema dedicadas especificamente ao transporte por aplicativo (ride hailing).
Os estudos analisam diferentes propostas regulatórias sob a ótica jurídica, econômica e concorrencial, com o objetivo de contribuir para um debate técnico, baseado em evidências e atento aos efeitos sistêmicos das decisões normativas sobre trabalhadores, consumidores e o ambiente de negócios.
Os quatro temas analisados são:
- Comparação dos Modelos de Negócio
- Responsabilidade da Plataforma
- Imposição de Tarifa Mínima
- Teto Máximo de Taxa de Serviço por Viagem
1. Comparação dos Modelos de Negócio
O primeiro estudo analisa três possíveis enquadramentos jurídicos para a atividade de transporte por aplicativo: (i) intermediação tecnológica (modelo atual), (ii) prestação direta de serviço com subcontratação e (iii) vinculação empregatícia sob regime CLT.
A análise demonstra que o modelo de intermediação preserva a natureza tecnológica da atividade da plataforma e concentra a tributação sobre a taxa de serviço, permitindo maior retenção de receita pelo motorista e maior flexibilidade operacional. Já o modelo de prestação direta amplia a base tributária — incidindo sobre o valor total da corrida — e internaliza riscos operacionais e indenizatórios, reduzindo a parcela líquida do trabalhador ou pressionando tarifas ao consumidor. Por sua vez, o modelo celetista impõe encargos estruturais permanentes, altera a lógica sob demanda, eleva custos fixos e tende a reduzir oferta, aumentar preços e ampliar a judicialização. A conclusão central é que mudanças no enquadramento jurídico produzem efeitos econômicos indesejados, concretos e mensuráveis sobre remuneração, preços e disponibilidade do serviço.

2. Responsabilidade da Plataforma
O segundo estudo examina os limites jurídicos da responsabilização civil das plataformas de intermediação digital.
O ponto de partida é a regra do direito brasileiro segundo a qual a responsabilidade civil exige demonstração de conduta, dano e nexo causal, sendo a responsabilidade objetiva exceção. Atribuir automaticamente à plataforma a responsabilidade por atos de motoristas, usuários ou terceiros — como crimes, acidentes ou perdas de objetos — pode romper a lógica estruturante do sistema, especialmente quando inexiste falha própria da tecnologia de intermediação. O estudo também destaca que a jurisprudência tem reiteradamente afastado a responsabilização automática quando configurado fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro. Além disso, aponta que a ampliação indiscriminada do dever de indenizar pode gerar insegurança jurídica, aumento do contencioso e elevação de custos sistêmicos, com reflexos sobre preços e acesso ao serviço.

3. Imposição de Tarifa Mínima
O terceiro estudo analisa os efeitos econômicos da fixação de pisos tarifários ou ganhos mínimos obrigatórios.
O modelo de precificação dinâmica — ajustado em tempo real conforme demanda, região e horário — é elemento central para equilibrar oferta e procura. A imposição de tarifa mínima rígida tende a elevar preços, reduzir demanda e diminuir o volume total de corridas, o que pode, paradoxalmente, reduzir a renda agregada dos próprios motoristas. A padronização de preços também incentiva a “seleção de viagens”, prejudicando regiões periféricas e horários de menor demanda. Experiências internacionais apontam aumento de preços ao consumidor, redução do número de pedidos e limitação de trabalhadores conectados simultaneamente. Como alternativa regulatória, o estudo sugere que maior transparência sobre ganhos e critérios operacionais pode proteger trabalhadores sem comprometer eficiência, concorrência e acesso ao serviço.

4. Teto Máximo de Taxa de Serviço por Viagem
O quarto estudo trata da proposta de limitar o percentual de intermediação das plataformas por viagem.
A taxa de serviço é variável estratégica que permite coordenar incentivos entre diferentes viagens. Essa variação viabiliza o chamado subsídio cruzado: cobranças um pouco maiores em determinadas viagens sustentam corridas menos atrativas, em áreas periféricas ou horários de baixa demanda. O principal risco regulatório está na limitação rígida por viagem individual, que elimina a possibilidade de compensação interna entre trajetos distintos. Experiências internacionais indicam que tetos rígidos podem elevar tarifas, reduzir demanda e diminuir ganhos médios. Como alternativa técnica, o estudo aponta que, caso se opte por um teto, a aferição em base agregada — por exemplo, mensal — mitiga distorções e preserva a flexibilidade necessária ao equilíbrio econômico do sistema.

O que são as Notas de Tema?
As Notas de Tema são documentos técnicos que consolidam a posição institucional do Conselho Digital sobre temas estruturantes da economia digital, independentemente de proposições legislativas específicas.
Seu objetivo é oferecer análise jurídica e econômica qualificada, antecipando debates regulatórios e contribuindo para a construção de políticas públicas equilibradas, que respeitem a neutralidade tecnológica, a inovação, a livre iniciativa e a diversidade de modelos de negócio.
Ao sistematizar evidências, jurisprudência e impactos econômicos, as Notas de Tema funcionam como instrumentos de esclarecimento técnico para legisladores, formadores de opinião e sociedade civil, reforçando o compromisso do Conselho Digital com um ambiente regulatório estável, previsível e orientado por dados.


